Após MP, prefeitura de João Pessoa aciona TJ-PB e teme prejuízo com indenizações a construtores

O recurso foi protocolado após a revogação do artigo 62 – que tratava sobre a Lei do Gabarito – por meio de Medida Provisória
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Praia de João Pessoa — Foto: Quel Valentim / Secom-JP

A Prefeitura de João Pessoa apresentou nesta quinta-feira (18) embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que declarou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que entre outras coisas flexibilizava o limite de altura de construções na orla da capital.

O recurso foi protocolado após a revogação do artigo 62 – que tratava sobre a Lei do Gabarito – por meio da Medida Provisória nº 82/2025, publicada hoje pelo prefeito Cícero Lucena (MDB).

Nos embargos, a Procuradoria-Geral do Município argumenta que a decisão do TJ-PB não considerou os efeitos concretos da retirada da norma, o que pode gerar instabilidade jurídica e financeira. O recurso aponta risco de judicialização em massa por parte de investidores, além de possível necessidade de indenizações com impacto direto nos cofres públicos.

Segundo a petição, “o Município de João Pessoa, enquanto ente estatal, representante da coletividade e guardião da indisponibilidade do interesse público, também estaria à mercê dos prejuízos decorrentes da diminuição de tributos relativos aos negócios imobiliários e de possíveis indenizações”.

A Procuradoria também menciona a ausência de análise sobre os efeitos retroativos da decisão, considerando isso uma violação ao dever de fundamentação adequada. O recurso cita precedente do Supremo Tribunal Federal ao apontar a necessidade de o Judiciário considerar os impactos reais das decisões sobre o ordenamento jurídico e a administração pública.

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