Cícero Lucena revoga artigo da LUOS sobre flexibilização do gabarito após decisão do TJ-PB

Na Medida Provisória, o prefeito justifica a revogação citando o dever do poder público de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações
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Praia de João Pessoa — Foto: Quel Valentim / Secom-JP

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), publicou na tarde desta quinta-feira (18) a Medida Provisória nº 82/2025, que revoga o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). A revogação ocorre após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarar inconstitucional a flexibilização dos limites de altura de edificações na orla da capital.

A decisão judicial, tomada no último 10 de dezembro pelo Órgão Especial do TJ-PB, atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público da Paraíba. O tribunal entendeu que o artigo violava princípios constitucionais ambientais, como o da vedação ao retrocesso ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição Federal e no artigo 229 da Constituição da Paraíba.

Na Medida Provisória, o prefeito justifica a revogação citando o dever do poder público de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O artigo revogado permitia, na prática, construções mais altas na faixa litorânea da cidade, alterando o gabarito histórico estabelecido para a região.

Com a revogação, ficam anuladas todas as alterações promovidas pelo artigo 62 da LUOS, incluindo seus parágrafos, incisos e alíneas.

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