O desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), autorizou o vereador Ailton Paulo de Souza a concorrer a um terceiro mandato como presidente da Câmara Municipal de Taperoá. A decisão foi tomada em grau de recurso contra uma ação movida pelo vereador George Pereira de Sousa, que alegava inconstitucionalidade na candidatura, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entendimento do magistrado
O desembargador reconheceu que, de acordo com o STF, não é permitido a um parlamentar eleito e reeleito para a mesa diretiva do Legislativo local disputar uma nova reeleição consecutiva. Contudo, ele considerou que o caso de Ailton Paulo não apresenta irregularidades, uma vez que o STF modulou a aplicação da nova interpretação jurisprudencial.
Critérios do STF
Segundo a decisão do STF, eleições realizadas após o dia 7 de janeiro de 2021 são consideradas para fins de inelegibilidade. Ailton foi eleito para o biênio 2021/2022 em 1º de janeiro de 2021, reeleito para 2023/2024, e agora busca a presidência para o biênio 2025/2026.
Caso semelhante em João Pessoa
O cenário de Taperoá é semelhante ao do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), que também tentará um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa. Ambos os casos geraram debates sobre a aplicação das regras estabelecidas pelo STF em relação à reeleição nos legislativos municipais.