O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), desembargador Fred Coutinho, comentou nesta segunda-feira (15) as críticas de setores da construção civil à decisão da Corte que declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), que flexibilizava as regras de gabarito na orla de João Pessoa.
“Eu não posso dizer se eu concordo ou não concordo, porque cada um diz o que quer. Na verdade, a gente julga e é julgado. Então, assim, eu respeito, vamos aguardar o tempo, porque, assim, o tempo cura esses momentos difíceis”, afirmou Fred Coutinho.
A decisão do TJ-PB atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), questionando o aumento do limite de altura para construções entre 40 e 500 metros da orla, previsto na nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), considerada incompatível com o Plano Diretor anterior.
Fred Coutinho explicou que o julgamento teve como foco exclusivo a constitucionalidade da norma, e não o mérito urbanístico das mudanças.
“Não sei se vai haver recurso. Mas o meu funcionamento foi pela inconstitucionalidade da lei e a manutenção de uma conquista histórica do povo paraibano”, disse.
Ao ser questionado se a decisão seria uma defesa da limitação de altura, o presidente do TJ negou qualquer posicionamento pessoal sobre o modelo urbanístico.
“Eu não defendi a lei. A discussão lá era a respeito da constitucionalidade ou não da lei. E, se fosse mantido [o novo texto], poderia ser atingido o gabarito, que é uma conquista. Aqueles prédios que não podem ser construídos, os famosos arranha-céus. Então, a Paraíba ganhou com isso”, concluiu.