A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos de uma lei municipal, de Lucena, na Grande João Pessoa, que obrigava o prefeito a divulgar diariamente sua agenda oficial com pelo menos 24 horas de antecedência.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Onaldo Queiroga, no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito Leo Bandeira e pela Prefeitura.
Na decisão, o magistrado entendeu que a norma invade a autonomia do Executivo ao impor rotina detalhada de divulgação, o que, segundo ele, deve ser regulamentado por ato próprio do prefeito, respeitando os limites constitucionais.
Também considerou que a medida poderia afetar compromissos estratégicos ou sigilosos da administração. A Prefeitura argumentou que a lei tem motivação política, sendo aprovada por uma Câmara de maioria opositora.
Para o relator, há risco de “caos administrativo”, caso o cumprimento da norma gere responsabilizações políticas indevidas.
A Câmara Municipal e seu presidente foram intimados a se manifestar em até cinco dias. O mérito da ação ainda será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba.