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Justiça garante a médica direito de acumular três cargos na Paraíba

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Maurílio Júnior

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital concedeu tutela de urgência para suspender um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra uma médica do Estado da Paraíba, garantindo-lhe o direito de continuar exercendo suas funções em três cargos distintos até o julgamento do mérito da ação. A decisão da juíza Flávia Costa Lins foi proferida no processo que trata da legalidade da acumulação de cargos na área da saúde.

A magistrada responsável pelo julgamento fundamentou sua decisão na Lei nº 12.871/2013, que institui o Programa Mais Médicos, e na Portaria Interministerial nº 1.369/2013, destacando que a atividade exercida no programa não configura vínculo empregatício com a Administração Pública, possibilitando sua acumulação com outros cargos públicos, desde que respeitada a compatibilidade de horários.

Na decisão, a juíza ressaltou que a autora demonstrou a compatibilidade dos horários entre as funções desempenhadas, não havendo prejuízo à qualidade dos serviços prestados. Além disso, citou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que já reconheceu que a vedação à acumulação de cargos não se aplica aos médicos participantes do Programa Mais Médicos.

Com a concessão da tutela de urgência, a médica poderá continuar exercendo suas funções normalmente até a decisão final do processo.