análise

Pelos mesmos direitos dos policiais de fecharem trânsito sem tomar uma bala de borracha

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Policial levanta arma para estudantes em João Pessoa (mar.2023 / Maurílio Júnior) | Policiais bloqueiam trânsito na Epitácio Pessoa (fev.2025 / Reprodução Semob)
Maurílio Júnior

Na última sexta-feira, João Pessoa foi palco de uma manifestação das forças de segurança do Estado da Paraíba. Policiais civis e militares tomaram as ruas para cobrar um reajuste salarial superior aos 5% anunciados pelo governo estadual. O protesto bloqueou trechos da Avenida Beira Rio e da Avenida Epitácio Pessoa, duas das principais vias da capital, causando transtornos ao trânsito. No entanto, a manifestação ocorreu sem qualquer repressão policial – o que, aliás, era de se esperar, visto que se tratava de um protesto dos próprios agentes da lei.

O ponto a ser discutido aqui, porém, vai além das reivindicações da categoria. A questão central é o direito à manifestação e a forma como ele é garantido (ou não) para diferentes grupos da sociedade. Em março de 2023, cobri uma manifestação de estudantes que protestavam contra o aumento da passagem de ônibus em João Pessoa. Eles não tiveram a mesma sorte. O ato, que também bloqueou vias dos Bancários, foi reprimido com violência pela polícia, que usou balas de borracha e força excessiva para dispersar os manifestantes.

A discrepância no tratamento das manifestações revela um viés preocupante. Quando policiais protestam, a obstrução do trânsito é vista como um direito legítimo. Mas quando estudantes, professores ou qualquer outra categoria faz o mesmo, a resposta do Estado pode ser dura e desproporcional. Esse duplo padrão não pode ser normalizado. O direito à manifestação é um pilar fundamental da democracia e deve ser garantido a todos, independentemente de quem esteja protestando.

Se os policiais podem ocupar avenidas e interditar o tráfego para reivindicar seus direitos, o mesmo deve valer para qualquer outro grupo da sociedade civil. Caso contrário, estaremos diante de um sistema seletivo de garantias democráticas, onde o direito ao protesto depende da farda que se veste. E isso, definitivamente, não é aceitável.