O juiz plantonista Silvio José da Silva concedeu liminar na noite desta segunda-feira (30/12) que impede o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), de registrar sua candidatura para um terceiro mandato consecutivo. A decisão contraria uma recente manifestação do Tribunal de Justiça da Paraíba, que havia autorizado o presidente da Câmara de Taperoá a disputar um terceiro mandato.
O que diz o juiz
A decisão, segundo o magistrado, foi fundamentada na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a reeleição a apenas dois mandatos consecutivos. A ação foi movida pelo PDT, que argumentou que a recondução de Dowsley ao cargo violaria essas normas constitucionais.
Regimento Interno
O PDT questionou as modificações no Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa, que teriam sido feitas com o intuito de permitir a reeleição de Dowsley. A principal alteração foi a modificação do artigo 10, parágrafo 3º, que desconsiderou a eleição de 2021 para fins de inelegibilidade, o que foi visto como uma manobra política para garantir o terceiro mandato.
Prazo
A liminar determina que a Comissão Eleitoral da Câmara se abstenha de registrar a candidatura de Dowsley. A Câmara Municipal de João Pessoa foi intimada a fornecer as informações necessárias sobre o caso dentro de 10 dias, conforme a decisão judicial.