O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou neste domingo (29/12) a execução parcial das emendas parlamentares de comissão, bloqueadas em decisão anterior. Dino permitiu o uso das emendas empenhadas até 23 de dezembro de 2024, bem como a movimentação de recursos destinados à saúde depositados em fundos municipais até 10 de janeiro de 2025, desde que estejam em contas específicas.
Exceções autorizadas
- Emendas empenhadas até 23 de dezembro foram liberadas para execução.
- Recursos já depositados nos fundos municipais de saúde podem ser movimentados até 10 de janeiro, respeitando a destinação específica.
- Emendas impositivas para a saúde poderão ser empenhadas até o fim do ano, garantindo recursos para o cumprimento do piso constitucional da saúde.
As liberações ocorreram após uma petição da Câmara dos Deputados, que respondeu aos questionamentos do STF sobre a legalidade das emendas.
Críticas e bloqueios definitivos
Apesar das liberações, Dino manteve críticas à condução do processo. Ele classificou a situação como uma “balbúrdia orçamentária inédita” e destacou a necessidade do inquérito da Polícia Federal, que investiga possíveis irregularidades.
Na decisão, o ministro afirmou que “o devido processo legal orçamentário não comporta a invenção de tipos de emenda sem suporte normativo”. Ele reforçou que a celebração de acordos políticos deve respeitar os limites legais, bloqueando em definitivo as emendas fora das exceções listadas.
Origem da ação
A decisão de Dino foi provocada por uma representação do PSOL, que questionou a transparência das emendas de comissão. O partido destacou um ofício assinado por 17 líderes partidários, que detalhava a indicação de R$ 4,2 bilhões em emendas sem registro formal ou aprovação prévia pelas comissões responsáveis.
A Câmara dos Deputados alegou que as comissões foram suspensas para priorizar votações no fim do ano e negou ilegalidades no processo.