O juiz Manuel Maria Antunes, da 12ª Vara Cível da Capital, julgou improcedente no último dia 10 o pedido de um condomínio residencial (Alameda Rivera) no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, contra uma moradora para reduzir a quantidade de animais em seu apartamento.
Entre cães e gatos, a moradora alvo da ação conta com 20 animais, o que segundo o condomínio estaria provocando “mau cheiro e risco à salubridade dos demais condôminos”.
Conforme apurou o @blogmauriliojunior, o magistrado entendeu após vistoria que “não há evidência da existência de quaisquer situações de risco/incômodo envolvendo os animais da autora, tampouco há prova de que os animais tenham comportamento agressivo ou que possam comprometer incolumidade e a tranquilidade dos demais moradores”.
Diz ainda o magistrado que “não restou caracterizado que os animais provoquem prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores ao ponto de transmitir doenças que necessitem da atuação das zoonoses”.