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Juíza nega pedido do MP para demolir prédio da Setai na orla de João Pessoa

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A juíza Virgínia Fernandes Aguiar, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, rejeitou um pedido do Ministério Público da Pública para demolir a parte excedente do edifício Setai Edition, na orla da praia de Cabo Branco, em João Pessoa.

A magistrada levou em consideração o critério da “tolerabilidade” devido ao tamanho excedido, que no caso é de 96 centímetros, informa o blog do jornalista Wallison Bezerra.

“Tal normativa, por sua vez, deve ser interpretada à luz do critério da tolerabilidade, calcado nos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicáveis para a justiça do caso concreto, mormente porque se verifica que apenas 96 cm da obra ultrapassam a altura da faixa indicada na norma”.

O imóvel da construtora Setai é um dos empreendimentos investigados por descumprir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima de prédios na faixa litorânea da Paraíba.

A promotora Cláudia Cabral pedia a “retirada do excedente ao limite de altura determinado para a área, incluindo todas as benfeitorias e construções existentes na área ultrapassada e os entulhos decorrentes da retirada, com todas as despesas a cargo da acionada”, além da não expedição da licença de habitação (habite-se), pela Prefeitura de João Pessoa.

De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado.