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Advogados pedem internação de ex-ministro de Bolsonaro por risco de suicídio

Por Maurílio Júnior

Anderson Torres e Jair Bolsonaro. Foto: Marcos Corrêa/PR

(VEJA) A defesa de Anderson Torres está impetrando no Supremo Tribunal Federal um habeas corpus, com pedido de liminar, contra ato do ministro Alexandre de Moraes que manteve a prisão preventiva do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF. Anderson é acusado de omissão diante dos atos golpistas do dia 8 de janeiro em Brasília, quando manifestantes bolsonaristas invadiram as sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

No pedido de liminar, os advogados anexaram um laudo de uma psiquiatra da rede pública de saúde do DF. O laudo registrou que “vem aumentando o risco de tentativa de autoextermínio” e, com o objetivo de “conter essas crises e prevenção de suicídio”, indicou a internação domiciliar de Anderson Torres, para melhorar os chamados “fatores protetores de prevenção”. A petição em favor de Anderson é assinada pelos advogados Eumar Novacki e Edson Smaniotto.

Anderson está preso desde 14 de janeiro, quando chegou com a família da Disneylândia, em Orlando, nos Estados Unidos, e se entregou para a Polícia Federal. Conforme antecipou VEJA, o ex-ministro perdeu 12 quilos na prisão, não viu as duas filhas mais novas, e sua mãe voltou a fazer quimioterapia contra um câncer. As filhas não estão frequentando regularmente a escola, e o estado depressivo do ex-ministro piora cada vez mais.

Os advogados de Anderson entendem que “o Supremo agiu com a energia necessária que o momento exigia” após os atos de vandalismo do dia 8 de janeiro, prendendo os manifestantes, mas consideram que já não existem mais motivos para a prisão do ex-ministro, já que ele se entregou à polícia, não representaria riscos para a sociedade e não teria mais como interferir nas investigações. Além disso, os advogados anexaram depoimento de um coronel da Secretaria de Segurança pública do DF que cuidava da área de Inteligência, dizendo que as informações na véspera dos atos golpistas não davam conta da magnitude do vandalismo.

Os advogados lembram que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela revogação da prisão cautelar de Anderson, com a fixação de medidas alternativas como monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de contado com os demais investigados e proibição de se ausentar do DF. Os advogados reconhecem que há jurisprudência sedimentada do Supremo que não admite impetração de habeas corpus em face de decisão monocrática de ministro da Corte, mas chamam a atenção para as peculiaridades da situação do paciente e para a proteção da vida de Anderson.

Um dos argumentos apresentados pela defesa é que Anderson Torres é investigado no inquérito 4923 por fatos restritos à atuação como Secretário de Segurança Pública do DF e não teria sentido manter sua prisão neste processo por suposta operação golpista engendrada pela Polícia Rodoviária Federal durante as eleições, período em que ele era ministro da Justiça, investigação que é feita em outro inquérito da PF.

Os advogados fazem referência às prisões da Operação Lava-Jato. “É preciso rememorar que esta Suprema Corte, há muito, vem criticando as prisões ‘alongadas’ da operação Lava-Jato, que, na prática, eram utilizadas como instrumento de tortura física e psicológica dos custodiados”. Os advogados de Anderson lembram que “uma das vozes mais firmes e críticas contra essa prática é o decano do STF, ministro Gilmar Mendes”.