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TJ concede liminar autorizando funcionamento de academias em JP

Por Maurílio Júnior

Martelo justiça — Foto: Divulgação

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar neste domingo (06), à Prefeitura de João Pessoa restabelecendo a autorização para o funcionamento de academias e escolinhas de futebol.

A decisão faz parte de uma guerra de liminares travada pelo Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa acerca das medidas de combate à Covid-19 em meio a terceira onda da doença.

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Na decisão, o magistrado afirma que, “parece ser um contrassenso o fechamento de academias de ginástica e escolas de esporte, sob a justificativa de ser medida necessária à proteção da saúde, quando, em verdade, pode ensejar justamente o oposto do que se deseja”.

“Além disso, no tocante à taxa de ocupação dos leitos hospitalares, extrai-se do documento ID 11114614 que o Município requerente possui uma taxa controlável, estando ocupados cerca de 70% (setenta por cento) dos leitos”, acrescentou.

Segundo o último boletim da Saúde, a taxa de ocupação de leitos de UTI na Grande João Pessoa é de 80%, e na Paraíba 82%.