relatoria

Deputado paraibano recebe dirigente do Tinder para tratar de regulamentação

De acordo com o texto, o PL 2112/2023, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, obrigando as empresas responsáveis pelo provimento de serviços de aplicativos de relacionamento a condicionarem o acesso ao cadastramento prévio do CPF do usuário. A ideia é que as plataformas sejam responsáveis por verificar a identidade de todos os seus usuários e garantir o bloqueio de contas falsas.