Justiça da Paraíba condena plano de Saúde da Unimed a pagar indenização por negar atendimento

Hospital da Unimed em João Pessoa — Imagem: Divulgação

A juíza Francisca Consuelo Nogueira Alves, do 4º Juizado Especial Cível da Capital, condenou o plano de Saúde da Unimed João Pessoa a pagar R$ 35,8 mil a título de danos materiais para um cliente que teve negado serviços ofertados pela cooperativa.

A defesa do cliente representada pelo escritório Maia Júnior Advogados apresentou provas de que o promovente da ação é usuário do plano de saúde da promovida e que está em devida adimplência com esse, porém ao solicitar a liberação de alguns procedimentos teve a negativa indevida por parte dessa, sendo necessário que o promovente realizasse o procedimento arcando com os gastos por conta própria, motivo que recorre ao Poder Judiciário pleiteando que a promovida arque com os valores pagos pelo promovente e indenização por danos morais.

A magistrada reconheceu o direito do cliente e ainda fixou contra a Unimed multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.

— Em analise a configuração de danos morais para esses casos, o STJ vem entendendo que a recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de autorizar tratamento médico emergencial enseja reparação a título de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, estando caracterizado o dano moral in re ipsa — destacou a juíza em sua decisão proferida em maio de 2024.

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