Lei determina a instituições de saúde e servidores notificarem casos de violência contra o idoso

O governador João Azevêdo (PSB), sancionou o Projeto de Lei 13.180/2024, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade), que dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra o idoso, aos órgãos competentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (27/04).

O texto busca assegurar a defesa dos direitos do idoso e determina que as instituições de saúde e servidores públicos notifiquem os maus-tratos ao Conselho Estadual do Idoso e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão também vale para hospitais privados, clínicas e estabelecimentos congêneres.

A matéria estabelece que a denuncia ocorra num prazo de até 48h e assegura o anonimato da denúncia.

Em caso de omissão por parte das instituições, poderá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar e multa que pode chegar a mais de R$ 30 mil.

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