O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (21), que não é possível a realização de “coligações cruzadas” entre partidos nesta eleições. Ou seja, uma aliança entre determinadas siglas para o governo e outra diferente para o Senado. Assim, aquelas que se juntarem por um candidato ao governo, não poderão fazer coligações paralelas para o Senado. Apesar disso, o tribunal entendeu que os partidos de um coligação podem lançar de forma isolada candidatos ao Senado. Assim, cada partido da coligação poderá ter uma candidatura.
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Governador aqui, senador lá: TSE proíbe “coligações cruzadas”
por
Maurílio Júnior
22/06/2022 às 10h39
Jornalista paraibano, formado na Universidade Federal da Paraíba, com experiência na cobertura das editorias de política, esporte e cotidiano. Também passou pelo Sistema Correio, Arapuan, Rede Paraibana de Notícias e Rede Mais.
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