TRF-5 manda suspender vacinação de professores em João Pessoa

Vacinação em João Pessoa — Foto: Divulgação

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mandou nesta segunda-feira (24), suspender a vacinação de professores contra a Covid-19 em João Pessoa. O magistrado atende aos recursos dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

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O desembargador diz que, “deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacioanalização da Vacinação Contra a Covid-19, evitando-se, mesmo com as melhores as intenções, a colocação na fila de pessoas que não constem do supramencionado Plano Nacional.”

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O desembargador, por fim, manda comunicar a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, sobre a reconsideração da decisão do TRF-5. Rosa Weber havia negado a Reclamação do Ministério Público Federal contra a primeira decisão dada pelo Desembargador Cid Marconi que havia autorizado a vacinação nos profissionais da Educação.

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