Galdino vê “justiça social” em redução de mensalidade escolar

Presidente da ALPB diz que promulgará proposta caso o governador não sancione
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O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), disse que promulgará a proposta aprovada pelos deputados, na última quarta-feira (06), que reduz a mensalidade escolar durante a pandemia do novo coronavírus caso o governador João Azevêdo (Cidadania) não sancione.

Em entrevista ao Hora H, da Rede Mais de Rádio, Galdino considerou justa a medida uma vez que, escolas e universidades privadas, tiveram queda em suas despesas com água, energia e materiais didáticos e de limpeza.

“Estamos aguardando o posicionamento do governador. É um projeto que considero justo, faz justiça social. É fato e verdade que as universidades e colégios diminuíram seus custos com água, energia, com material didático, limpeza e outros custos mais que uma escola ativa tem. Nada mais justo que essa economia que elas repassem para os alunos. Esperamos que o governador sancione, se não o fizer, o projeto voltará para Assembleia e vou promulgar”, declarou.

Segundo a proposta, serão estabelecidos percentuais de desconto provisório para escolas de ensino infantil, fundamental e médio, além do ensino superior e cursinhos pré-vestibulares. A medida se justifica a não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19 no âmbito da Paraíba.

De acordo com o texto, os descontos são diferenciados se a escola está oferecendo ou não aula remota neste período em que não estão ocorrendo aulas presenciais.

Sem aulas remotas:

10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

Com aulas remotas

5% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
10% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
15% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
25% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.

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