A juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, da 1ª Vara Mista de Santa Rita, revogou nessa quarta-feira (11) a prisão preventiva do vereador Wagner Lucindo de Souza, o Wagner de Bebé. O parlamentar havia sido preso em flagrante em outubro de 2025, após a Polícia Civil apreender duas armas de fogo e munições no interior de seu veículo durante uma operação da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), que investigava um homicídio.
Inicialmente, a prisão foi convertida em preventiva, com a suspeita de que as armas tivessem relação com o crime em apuração. No entanto, um laudo de confronto balístico afastou qualquer vínculo entre o armamento e o homicídio. Diante desse novo cenário, o Ministério Público apresentou denúncia apenas por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos.
A juíza entendeu que, diante da nova tipificação do caso, não se sustentam mais os requisitos legais que justificariam a manutenção da prisão preventiva. Segundo a decisão, o Código de Processo Penal determina que a prisão preventiva só é cabível quando o crime imputado prevê pena superior a quatro anos, o que não se aplica neste caso.
Mesmo com a revogação da prisão, a Justiça decidiu impor medidas cautelares ao vereador. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica e terá a circulação restrita à Região Metropolitana de João Pessoa, abrangendo os municípios de Santa Rita, Cabedelo e Bayeux. Também foi determinado que o vereador cumpra recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das nove da noite até as seis da manhã, além de permanecer em casa durante fins de semana e feriados.
Wagner Lucindo também está proibido de frequentar bares, casas de shows ou qualquer outro ambiente onde haja consumo de bebidas alcoólicas. Deverá comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades.
A magistrada ainda determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja feita a revisão da decisão do Ministério Público que recusou um Acordo de Não Persecução Penal, solicitado pela defesa. A juíza considerou que a negativa da promotoria pode ser reavaliada, diante da ausência de condenações com trânsito em julgado.