Gabarito: MP da Paraíba contesta pedido da Prefeitura ao STF e fala em “terror econômico” e risco à orla

A manifestação do MP sustenta que o artigo anulado permitia um “retrocesso ambiental inaceitável”
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Praia do Cabo Branco, em João Pessoa (Foto: Maurílio Júnior)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou nesta quarta-feira (11) uma impugnação ao pedido da Prefeitura de João Pessoa que tenta suspender decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). A manifestação foi enviada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

A posição do MP é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, que classificou como “juridicamente insustentável e factualmente incorreta” a tese de que a decisão do TJPB causaria um vácuo normativo e prejudicaria o setor da construção civil na capital paraibana.

Segundo o Ministério Público, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 62, que flexibilizava os limites de altura de edificações na orla de João Pessoa, reativa automaticamente as regras anteriores, especialmente o Decreto nº 9.718/2021. Dessa forma, o MPPB afirma que os licenciamentos podem seguir normalmente com base nessa norma, sem interrupções ou prejuízos à atividade econômica.

A manifestação do MP sustenta que o artigo anulado permitia um “retrocesso ambiental inaceitável”, por flexibilizar o escalonamento de altura protegido pelo artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba. Para a instituição, a tentativa da Prefeitura de manter a norma representa risco de dano ambiental “perpétuo e irreversível” à orla da cidade.

No documento, o procurador Leonardo Quintans afirma que o pedido da Prefeitura busca “chancelar a degradação ambiental sob o manto da proteção à economia pública” e critica o argumento de “terror econômico” utilizado para justificar a suspensão da decisão judicial.

O MPPB pede ao STF o indeferimento do pedido de suspensão feito pelo município e a manutenção da decisão da Corte Estadual, que derrubou o artigo da LUOS. Segundo o órgão, essa é a medida que garante a prevalência do interesse público e a proteção do meio ambiente costeiro.

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