STF dá prazo de 72 horas para manifestações em ação sobre gabarito da orla de João Pessoa

Ministro Edson Fachin determinou que partes da ação original e o procurador-geral da República se manifestem em até 72 horas
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Praia do Cabo Branco, em João Pessoa (Foto: Maurílio Júnior)

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu prazo, nesta terça-feira (10), para manifestações no processo de suspensão de liminar, que trata do pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), relacionado aos gabaritos de altura das construções na orla marítima da capital.

O despacho foi assinado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, relator do caso. O ministro determinou que a parte autora da ação original, o Ministério Público da Paraíba, seja intimada e, em seguida, o procurador-geral da República se manifeste sobre o pedido, em prazos sucessivos de 72 horas.

Após as manifestações, o processo retornará à Presidência do Supremo para análise do pedido liminar formulado pelo Município de João Pessoa.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Município, com o objetivo de reverter os efeitos da decisão judicial que anulou o artigo da LUOS com efeitos retroativos, provocando a paralisação de mais de 220 processos de licenciamento. O Sinduscon-JP também ingressou no processo como parte interessada.

Além do TJPB, foram listados como interessados no processo o Estado da Paraíba, a Câmara Municipal de João Pessoa e o Ministério Público estadual.

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