Justiça suspende início da residência médica em anestesiologia no HU de Campina Grande

No exame inicial do caso, foram apontados indícios de irregularidades no credenciamento provisório do programa
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Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) — Foto: Angélica Lúcio/HUAC

A Justiça Federal da 5ª Região proferiu decisão favorável à Sociedade de Anestesiologia do Estado da Paraíba (SAEPB) em ação que questiona o credenciamento provisório do Programa de Residência Médica em Anestesiologia do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), em Campina Grande.

Em decisão recente, foi deferida parcialmente a tutela antecipada recursal, determinando a suspensão do início das atividades do programa, incluindo matrícula e exercício prático dos residentes selecionados, até o julgamento do mérito da ação ou nova deliberação judicial .

A decisão reconheceu, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado pela SAEPB e afastou o entendimento adotado em primeira instância de que a entidade não teria legitimidade para a causa. O Tribunal considerou que a sociedade científica possui pertinência temática para questionar atos administrativos que impactam diretamente a formação profissional em anestesiologia, especialidade de elevada complexidade técnica e relevância assistencial .

No exame inicial do caso, foram apontados indícios de irregularidades no credenciamento provisório do programa, incluindo questionamentos sobre a adequação da estrutura física, o volume cirúrgico compatível com a matriz de competências da especialidade, a efetiva disponibilidade dos preceptores indicados e a fragilidade dos campos de prática hospitalares .

Segundo a decisão, permitir o início imediato do programa, com residentes já selecionados por meio do Exame Nacional de Residência Médica (ENARE), poderia resultar em prejuízos de difícil reparação à formação dos profissionais e riscos à segurança dos pacientes, caso o credenciamento venha a ser posteriormente considerado irregular .

A Justiça determinou ainda a comunicação imediata da suspensão à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Embora ainda caiba recurso, a decisão representa um avanço relevante na discussão judicial sobre a regularidade do programa e reforça a importância do controle técnico-científico na formação médica especializada.

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