A 10ª Vara Cível da Capital, da Comarca de João Pessoa, determinou no último dia 29 de janeiro que o Centro Superior de Ciências da Saúde suspenda a cobrança de mensalidades referentes ao período posterior à colação de grau antecipada de uma ex-aluna do curso de Medicina. A decisão, proferida pelo juiz Ricardo da Silva Brito, também impede a instituição de incluir o nome da estudante em cadastros de proteção ao crédito.
De acordo com os autos, a colação de grau ocorreu em fevereiro de 2021, com base na Lei nº 14.040/2020, que autorizou a conclusão antecipada de cursos da área da saúde durante a pandemia de Covid-19. Mesmo com o encerramento do vínculo acadêmico, a instituição seguiu emitindo cobranças até novembro do mesmo ano.
O caso foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia.
Na decisão, o magistrado entendeu que não houve prestação de serviço educacional no período cobrado, o que pode configurar enriquecimento sem causa e violação ao Código de Defesa do Consumidor. A suspensão das cobranças e de eventual negativação deverá ser mantida até nova ordem judicial.