Justiça da Paraíba proíbe referência a Deus e presença da Bíblia em sessões da ALPB

Para o MP, os dispositivos do regimento interno da Assembleia violam os princípios da laicidade do Estado, da impessoalidade e da liberdade religiosa
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Sede da Assembleia Legislativa da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (4), o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado. Também foi considerada inconstitucional a presença obrigatória da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões parlamentares.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814184-94.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Para o MP, os dispositivos do regimento interno da Assembleia violam os princípios da laicidade do Estado, da impessoalidade e da liberdade religiosa.

No voto-vista que formou a maioria do julgamento, o desembargador Ricardo Vital de Almeida argumentou que a neutralidade do Estado deve ser absoluta em matéria religiosa, sem qualquer preferência por símbolos ou práticas de fé. Segundo ele, a exigência de invocação a Deus e a presença de um livro sagrado cristão contrariam a Constituição.

O voto do relator, desembargadora Fátima Maranhão, seguiu o entendimento. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, e contou com a participação de 11 membros do Órgão Especial. Um desembargador se absteve e dois estavam ausentes.

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