CRM-PB é alvo de denúncia e pode ser interditado por omissão em casos de óbitos

Segundo a denúncia, a atual gestão teria deixado de apurar condutas médicas que resultaram em óbitos e lesões graves de pacientes
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Sede do CRM-PB — Foto: Divulgação/CRM-PB

Uma denúncia protocolada pela Aliança Nacional pela Defesa Ética na Saúde Suplementar (ANDESS) no Ministério Público Federal (MPF) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) solicita a interdição cautelar do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) e o afastamento imediato de toda a sua diretoria. A entidade acusa o órgão de suposta captura por interesses de operadoras de planos de saúde, com destaque para o sistema Unimed.

O pedido atinge diretamente o presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, o primeiro vice-presidente, Walter Fernandes de Azevedo, e a segunda vice-presidente, Débora Eugênia Braga Nóbrega Cavalcanti. Segundo a denúncia, a atual gestão teria deixado de apurar condutas médicas que resultaram em óbitos e lesões graves de pacientes, o que configuraria omissão na fiscalização ética. As informações são da coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo.

No documento, a ANDESS afirma que o CRM-PB teria arquivado 100% dos processos éticos relacionados a mortes, o que contraria o Código de Processo Ético-Profissional. São citados três casos específicos de óbitos supostamente ligados a negativas de cobertura por parte de planos de saúde ou demora na autorização de tratamentos.

A entidade ainda aponta possíveis conflitos de interesse na composição do Conselho, com conselheiros que atuariam simultaneamente em cargos ligados à Unimed. Um dos casos mencionados envolve o conselheiro Valdir Delmiro Neves, denunciado por negativa assistencial, que teria sido nomeado para uma comissão fiscalizadora.

Entre as medidas cautelares solicitadas, estão o afastamento dos conselheiros citados, a suspensão temporária do exercício da medicina, a nomeação de uma diretoria provisória pelo CFM, busca e apreensão na sede do CRM-PB, bloqueio dos repasses de anuidades e proibição de arquivamento de novas sindicâncias até decisão final.

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