O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, suspendeu a liminar que anulava a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos e determinava o afastamento dos seus membros. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22/1), após análise do pedido de Suspensão de Liminar nº 0800944-67.2026.8.15.0000.
Com a decisão, ficam restabelecidos os mandatos dos vereadores eleitos para a Mesa Diretora em 1º de janeiro de 2025, que permanecem no exercício de suas funções até o trânsito em julgado da ação principal.
A suspensão da liminar atende pedido da própria Câmara de Patos, que alegou risco ao funcionamento do Legislativo municipal. O desembargador entendeu que o afastamento comprometeria a ordem pública administrativa e criaria insegurança institucional.
Na decisão, Fred Coutinho avaliou que os requisitos legais para a concessão da contracautela estavam presentes: grave ameaça à ordem pública e possibilidade de reforma da decisão anterior.
O desembargador também considerou que a Lei Orgânica do Município de Patos, modificada pela Emenda nº 16/98, permite a reeleição da Mesa Diretora para mandato subsequente, contrariando o principal argumento da liminar suspensa.
Ele destacou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o limite de reconduções, reforçando que a eleição de 2025 configura a primeira recondução válida após a decisão da Corte.