O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), destacou nesta quarta-feira (21/1) a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que reconheceu a validade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), aprovada em 2024 pelo Legislativo da capital. A Corte acatou parcialmente os embargos apresentados pelo Município e afastou a inconstitucionalidade formal da norma, mantendo apenas a exclusão do artigo 62, que trata do escalonamento de prédios na orla.
Dinho classificou a decisão como uma vitória do Legislativo Municipal. A Procuradoria da Câmara apresentou argumentos técnicos para demonstrar que o projeto da LUOS seguiu todos os trâmites constitucionais, com a realização de audiências públicas e participação da sociedade. O procurador-geral da Casa, Rodrigo Farias, afirmou que o reconhecimento da regularidade fortalece a segurança jurídica das políticas urbanísticas.
A manifestação do TJPB foi proferida no julgamento dos embargos de declaração interpostos após a decisão anterior, de dezembro de 2025, que havia declarado a inconstitucionalidade total da lei. O novo entendimento considera válido o processo legislativo conduzido pela Câmara, com exceção do artigo 62, que segue anulado por violar a Constituição Estadual.
A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba. Com o novo posicionamento, alvarás e atos administrativos baseados na LUOS seguem válidos, exceto os que tenham como base o artigo 62.