Construção civil: TJ valida LUOS, mas mantém anulação do artigo sobre gabarito na orla de João Pessoa

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (21/1), no Órgão Especial da Corte
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Praia do Cabo Branco, em João Pessoa (Foto: Maurílio Júnior)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu parcialmente, por maioria, os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa e afastou a inconstitucionalidade formal da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). O artigo 62 da norma, que trata da flexibilização dos gabaritos na orla, segue declarado inconstitucional formal e materialmente, com efeitos retroativos.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (21/1), no Órgão Especial da Corte. O entendimento vencedor foi o do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão, atribuindo eficácia apenas futura à inconstitucionalidade da lei, preservando a validade de alvarás, licenças, habite-se e demais atos administrativos praticados antes de 2 de agosto de 2026, com exceção expressa de qualquer ato baseado no artigo 62, que foi anulado desde sua origem.

O relator do caso, desembargador Carlos Beltrão, e outros cinco magistrados, João Benedito da Silva, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, Ricardo Vital de Almeida e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, ficaram vencidos. Eles votaram por manter a decisão anterior com modulação parcial, permitindo os efeitos da LUOS até a edição de nova legislação.

Com a decisão, atos fundamentados no artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que flexibiliza a altura de prédios na zona costeira, são considerados nulos de forma absoluta, desde a sua origem, conforme o entendimento da maioria.

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