O desembargador Carlos Martins Beltrão solicitou que o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Fred Coutinho, paute para a sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (21/2) o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa na ação que declarou a inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LOUS).
O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Município em dezembro do ano passado e pede, em caráter liminar, a suspensão da decisão que derrubou a LOUS, até o julgamento final dos embargos de declaração.
Entre os principais argumentos da Prefeitura está a edição de uma Medida Provisória assinada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), que revogou o artigo 62 da lei – dispositivo apontado pelo Ministério Público como brecha para flexibilizar a chamada Lei do Gabarito, que estabelece limites de altura para edificações na orla.
Na avaliação da Procuradoria, a revogação do artigo representa uma resposta institucional à decisão da Justiça, corrigindo a incompatibilidade apontada com a Constituição Estadual da Paraíba, no que diz respeito à proteção da zona costeira.
A Prefeitura também sustenta que a revogação elimina qualquer possibilidade futura de utilização do artigo como argumento para licenciar construções acima do permitido na área litorânea, afastando riscos de retrocesso ambiental.
Caso a inconstitucionalidade seja mantida, a Prefeitura pede que os efeitos da decisão sejam modulados para valer somente após o julgamento dos embargos, garantindo validade aos atos administrativos realizados com base na lei até então.