O secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, recorreu contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou a remoção de todas as postagens sobre fiscalizações realizadas pelo órgão em seu perfil pessoal nas redes sociais. A decisão também proíbe novas publicações do tipo e impõe multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. O recurso, um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, foi protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba.
A decisão judicial que determinou a remoção de conteúdos das redes sociais do secretário Junior Pires atendeu a um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Sindipetro-PB). O setor é alvo de uma CPI em andamento na Câmara Municipal de João Pessoa, que apura supostos abusos de preços e denúncias de adulteração de combustíveis.
Na peça, a defesa do secretário argumenta que o juiz foi induzido ao erro ao se basear em um suposto precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, segundo consulta oficial feita ao próprio tribunal mineiro, não existe. O documento também aponta outros trechos da petição inicial da parte autora com citações jurídicas que teriam sido manipuladas ou distorcidas para fundamentar o pedido de remoção.
A defesa também questiona a interpretação dada à Lei de Abuso de Autoridade, utilizada na decisão, ressaltando que o artigo citado trata exclusivamente de situações que envolvem presos ou detentos sob custódia estatal, e não se aplica a fiscalizações administrativas em empresas privadas. Além disso, sustenta que as publicações feitas por Júnior Pires possuem caráter educativo e informativo, voltado à proteção dos consumidores e à transparência dos atos administrativos.
O recurso pede a imediata suspensão dos efeitos da decisão e afirma que a medida imposta tem efeitos de censura prévia, restringe o direito à informação e prejudica a atuação preventiva do Procon, especialmente em áreas sensíveis como o setor de combustíveis. A defesa requer ainda que, caso haja alguma limitação, ela seja direcionada apenas a conteúdos comprovadamente irregulares, e não a toda e qualquer publicação relacionada ao trabalho institucional.