Juiz nega pedido da Prefeitura de Campina Grande para religar energia em imóvel com ação de despejo

O imóvel, atualmente ocupado pelo Município, é alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento contratual
COMPARTILHE:
Foto: Canva

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, indeferiu o pedido da Prefeitura de Campina Grande para obrigar a concessionária Energisa a restabelecer o fornecimento de energia elétrica no imóvel situado na Rua Irineu Joffily, onde funcionam a Secretaria de Administração e a Secretaria de Obras. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15/1).

Segundo os autos, o corte de energia foi solicitado pelo proprietário do imóvel após inadimplência nos aluguéis. O imóvel, atualmente ocupado pelo Município, é alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento contratual. A unidade consumidora, conforme registrado na decisão, está formalmente em nome do proprietário, o que, segundo a Justiça, impede o Município de pleitear diretamente o religamento do serviço.

A decisão aponta que a posse exercida pela Prefeitura passou a ser considerada precária após o fim do contrato e a ausência de quitação dos aluguéis. O magistrado ressaltou que os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço não afastam a obrigação contratual e que a Administração Pública não pode permanecer no imóvel sem contraprestação, transferindo o ônus ao proprietário.

COMPARTILHE:

Deixe o seu comentário

Anterior
Ruy Carneiro destina novos recursos para hospitais filantrópicos da Paraíba

Ruy Carneiro destina novos recursos para hospitais filantrópicos da Paraíba

Parlamentar reforça repasses para unidades filantrópicas, modernização de

Próximo
Bloquinho do Cabo Gilberto flopa após reajuste recorde da segurança

Bloquinho do Cabo Gilberto flopa após reajuste recorde da segurança

Ao todo, o governo concedeu 20% de aumento em 2025

Você também pode gostar