Após o acordo com construtoras que violaram a Lei do Gabarito em Cabedelo, na Grande João Pessoa, o procurador de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, sinalizou nesta quarta-feira (14) que a mesma medida pode beneficiar empresas que cometeram irregularidades semelhantes na capital. Os casos serão analisados de maneira individual.
“Cada caso deve ser analisado dentro de critérios científicos. Se, nesses critérios, o dano ambiental for considerado pequeno e for mais vantajoso para o interesse público uma compensação do que a demolição, por exemplo, é possível readequar o projeto, como foi feito em Cabedelo. É possível demolir apenas a área que ultrapassou o gabarito? Sim, então vamos demolir. Mas se o dano for ínfimo, é razoável demolir ou é mais vantajoso optar pela compensação ambiental, considerando todo o ecossistema envolvido? O interesse público contempla a defesa do meio ambiente, mas também o respeito ao direito dos consumidores e o desenvolvimento econômico da cidade, que impacta empregos e outros setores. Tudo isso precisa ser analisado. A avaliação caberá ao Ministério Público, por meio dos promotores que atuam nesses casos”, declarou Quintans, em entrevista à TV Cabo Branco.
O que aconteceu?
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Termo de Compensação Ambiental com três construtoras responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo, construído em desacordo com a Lei do Gabarito. O acordo prevê o pagamento de R$ 400 mil para evitar a demolição da parte da edificação que excedeu o limite legal de altura.
A irregularidade corresponde a uma área de 31,03 metros quadrados no Bloco A, construída acima do permitido. Segundo o MPPB, o valor da compensação foi definido com base em critérios técnicos, como o valor médio do metro quadrado na orla de Cabedelo, a distância da edificação até a linha da costa, a altura excedente, a quantidade de pavimentos irregulares e os impactos ambientais envolvidos, como sombreamento, alteração da paisagem, ventilação costeira e risco de erosão.
O pagamento será feito em quatro parcelas mensais de R$ 100 mil. Em caso de inadimplência, o acordo prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. O termo foi assinado em 19 de dezembro de 2025.