A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura de João Pessoa emita, no prazo de 10 dias úteis, o habite-se do empreendimento Oceânica Cabo Branco. A decisão dessa terça-feira (13/1) confirma a validade de um alvará de construção emitido em 2019, apontando que a divergência de 84 centímetros na altura da edificação foi considerada tecnicamente irrelevante pela própria Secretaria de Planejamento do Município.
A sentença destaca que o parecer técnico da secretaria registra que a diferença “não justifica qualquer demolição”. A decisão também cita que a nova LUOS, em vigor desde janeiro de 2024, passou a permitir altura superior à construída, tornando a obra compatível com as regras atuais.
A Justiça entendeu que a negativa do habite-se configura abuso de poder, já que a edificação foi aprovada, concluída dentro do prazo do alvará e não apresenta risco ambiental ou urbanístico. A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais.