Justiça determina que Prefeitura emita habite-se a prédio na orla de João Pessoa

A negativa do habite-se, segundo a decisão, configura abuso de poder, já que a edificação foi aprovada, concluída dentro do prazo do alvará
COMPARTILHE:
Empreendimento Oceânica Cabo Branco

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura de João Pessoa emita, no prazo de 10 dias úteis, o habite-se do empreendimento Oceânica Cabo Branco. A decisão dessa terça-feira (13/1) confirma a validade de um alvará de construção emitido em 2019, apontando que a divergência de 84 centímetros na altura da edificação foi considerada tecnicamente irrelevante pela própria Secretaria de Planejamento do Município.

A sentença destaca que o parecer técnico da secretaria registra que a diferença “não justifica qualquer demolição”. A decisão também cita que a nova LUOS, em vigor desde janeiro de 2024, passou a permitir altura superior à construída, tornando a obra compatível com as regras atuais.

A Justiça entendeu que a negativa do habite-se configura abuso de poder, já que a edificação foi aprovada, concluída dentro do prazo do alvará e não apresenta risco ambiental ou urbanístico. A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais.

COMPARTILHE:

Deixe o seu comentário

Anterior
Crescer 2026 abre inscrições em Campina Grande; saiba como fazer

Crescer 2026 abre inscrições em Campina Grande; saiba como fazer

Evento religioso que reúne milhares de pessoas no carnaval exige inscrição

Próximo
Construção civil contabiliza 10 mil pessoas em protesto contra anulação da LUOS em João Pessoa

Construção civil contabiliza 10 mil pessoas em protesto contra anulação da LUOS em João Pessoa

Setor alerta para risco de 16 mil demissões e paralisação de obras na capital

Você também pode gostar