Com esparadrapo na boca, secretário do Procon-JP reage a decisões da Justiça para apagar vídeos

Júnior Pires afirmou que cumprirá a determinação judicial, mas informou que irá recorrer
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O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Junior Pires, publicou uma nota nas redes sociais nesta terça-feira (13/1) após ser notificado da decisão judicial que o obriga a retirar postagens pessoais com conteúdos relacionados às ações do órgão.

A medida foi determinada pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na última sexta-feira (9/1).

Na publicação, Pires divulgou uma imagem com esparadrapo na boca e escreveu a seguinte legenda: “Recebi, com lamento, decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, a qual determina a retirada de todas as postagens do meu perfil pessoal relacionadas à minha atuação à frente do Procon Municipal de João Pessoa, sobretudo no tocante às fiscalizações do setor de combustíveis”.

O secretário afirmou que cumprirá a determinação judicial, mas informou que irá recorrer. “Cumprirei a decisão com serenidade e exercerei meu direito de recurso para contestá-la, dentro dos parâmetros legais, como sempre pautei — e continuarei pautando — minha trajetória profissional”, escreveu. Ele concluiu dizendo que seguirá “firme na defesa do consumidor”.

Também nesta terça-feira (13/1), em decisão monocrática, o desembargador Onaldo Queiroga determinou que o secretário remova, no prazo de 24 horas, todas as postagens feitas em seus perfis pessoais que associem a empresa Alesat Combustíveis S/A à prática de adulteração de combustível.

A decisão foi tomada no âmbito de um Agravo de Instrumento.A determinação também proíbe novas publicações com esse teor até o julgamento final do processo. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

Segundo a decisão, a divulgação de fiscalizações pelo Procon-JP continua permitida, desde que seja feita pelos canais institucionais da Prefeitura de João Pessoa ou do próprio órgão, respeitando os princípios da impessoalidade, da presunção de inocência e do caráter informativo das ações públicas.

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