O Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou nota na tarde desta terça-feira (13/1) para esclarecer os fundamentos do acordo firmado com três construtoras responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, na orla de Cabedelo. O termo evitou a demolição parcial da obra, construída em desacordo com a Lei do Gabarito, mediante pagamento de R$ 400 mil.
Segundo o MPPB, o acordo extrajudicial foi celebrado no contexto de uma Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo. A instituição informou que o ajuste resultou na readequação do projeto e resolução da maior parte das irregularidades ambientais apuradas. A compensação financeira foi aplicada a um único bloco da edificação, classificado como de impacto reduzido.
Os critérios, segundo o órgão, para definição do valor da compensação incluíram parâmetros técnicos e científicos, como alteração da paisagem costeira, sombreamento, ventilação, impacto sobre flora e fauna, risco de erosão e pressão sobre recursos naturais. A localização exata da edificação em relação à zona de restrição também foi considerada.
O Ministério Público informou que o valor será destinado ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), que financia projetos voltados à reparação de danos coletivos, incluindo os de natureza ambiental. O fundo é administrado por um conselho composto por representantes do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Procuradoria-Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil.
A nota destaca que o acordo foi uma solução jurídica legítima para o caso específico e proporcionou, segundo a instituição, um desfecho rápido e eficiente. A medida permitiu a compensação ambiental e evitou o prolongamento do litígio, ao mesmo tempo em que, segundo o órgão, protegeu os interesses dos consumidores que adquiriram unidades do empreendimento.
O MPPB também reafirmou seu compromisso com a Lei do Gabarito e ressaltou sua atuação institucional em outras ações que questionam infrações à norma urbanística, incluindo a judicialização de casos semelhantes e a iniciativa que resultou na declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 166/2024, que tratava do uso e ocupação do solo urbano de João Pessoa.