Câmara de Santa Rita aprova regra que permite participação remota em sessão de vereador preso

Mudança no regimento da Câmara autoriza participação virtual em sessões para vereadores em prisão provisória, com aval judicial e sem condenação definitiva
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Câmara de Santa Rita

A Câmara Municipal de Santa Rita aprovou nessa segunda-feira (5/1) um projeto de resolução que altera o Regimento Interno da Casa e abre caminho para que vereadores com liberdade provisoriamente restrita, incluindo casos de prisão sem condenação, possam continuar exercendo o mandato de forma remota.

A proposta foi apresentada pelos vereadores Alysson Gomes (Republicanos) e Dr. João Alves Júnior (PSDB) e altera a Resolução nº 013/2018. O texto prevê que parlamentares em situação de prisão em flagrante, temporária ou preventiva poderão participar de sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades legislativas, desde que haja autorização judicial.

Segundo o novo regramento, a restrição provisória de liberdade não resulta automaticamente na perda, suspensão ou cassação do mandato. Nesses casos, a perda do cargo só poderá ocorrer após condenação criminal com trânsito em julgado e mediante abertura de processo específico na Casa, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

A medida também regulamenta a participação remota de vereadores em situações excepcionais, como problemas de saúde, decisões judiciais que impeçam locomoção, viagens oficiais, risco pessoal ou calamidade pública. Nessas circunstâncias, será necessária justificativa prévia para a autorização.

O projeto ainda autoriza a realização de sessões presenciais, virtuais ou híbridas, com regulamentação da Mesa Diretora por meio de decreto legislativo. Com isso, a presença remota passa a ser oficialmente reconhecida para efeitos de quórum, registro e votação.

De acordo com os autores, a iniciativa está fundamentada nos princípios da presunção de inocência, continuidade do mandato e dignidade da pessoa humana. Eles argumentam que impedir o exercício do cargo antes de decisão definitiva da Justiça violaria garantias constitucionais.

A medida tem efeito imediato e deve permitir o retorno do vereador Wagner de Bebé (PSD), que está preso desde outubro de 2025. Até agora, ele vinha mantendo o mandato por meio de licença médica, com o suplente Cláudio de Marçal ocupando temporariamente a vaga. Com a nova regra, Wagner poderá retomar sua função de forma remota.

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