O Plantão Judiciário do Estado da Paraíba concedeu, neste sábado (3), tutela de urgência determinando que a Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE) antecipe a colação de grau de uma estudante matriculada no 12º período do curso de Medicina. A decisão foi assinada pela juíza plantonista Flávia da Costa Lins Cavalcanti.
A aluna comprovou ter concluído 7.520 horas-aula do curso e foi aprovada no processo seletivo de residência médica promovido pela própria instituição. O edital da residência exige que os candidatos compareçam entre os dias 12 e 14 de janeiro de 2026 para efetivar a matrícula, sob pena de perda da vaga.
Diante disso, a estudante recorreu à Justiça para garantir a regularização acadêmica necessária à sua matrícula. “Se não concedida de imediato, [a tutela] poderá causar danos irreparáveis à parte promovente”, destacou a magistrada na decisão.
O caso foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia.
A antecipação de colação de grau encontra respaldo no art. 47, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que permite a medida em caráter excepcional, desde que comprovado desempenho acadêmico extraordinário.
Na fundamentação, a magistrada citou jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reconhece a possibilidade da colação de grau antecipada em casos de aprovação em programas seletivos e conclusão de, no mínimo, 90% da carga horária do curso.
A FAMENE tem o prazo de 72 horas para adotar todos os atos administrativos necessários à colação de grau da estudante, possibilitando sua matrícula no programa de residência médica.