A partir de ontem (1º de janeiro) todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições de 2026 ou a possíveis candidaturas devem registrá-las na Justiça Eleitoral, mesmo que não haja divulgação dos resultados. A obrigatoriedade está prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O registro deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência da divulgação e inclui informações detalhadas como contratante da pesquisa, valor e origem dos recursos, metodologia, período de realização, plano amostral, distribuição por sexo, idade, escolaridade, renda e área geográfica, além de intervalo de confiança e margem de erro.
O processo é feito exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema PesqEle, e permanece disponível para consulta por 30 dias. Empresas já cadastradas em eleições anteriores não precisam de novo registro institucional, mas cada nova pesquisa deve ser individualmente protocolada.
A Justiça Eleitoral não valida nem fiscaliza o conteúdo das pesquisas, apenas exige o cumprimento das normas legais. A divulgação de levantamentos sem registro pode gerar multa de 50 mil a 100 mil UFIRs, e a publicação de dados fraudulentos configura crime, com pena de até um ano de detenção.