O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta sexta-feira (26) para prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo previsto na Lei 15.270/2025 para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025, requisito para a manutenção da isenção desses valores. A decisão foi proferida nas ADIs 7912 e 7914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria.
A legislação questionada, editada na última semana de novembro, instituiu uma tributação de 10% sobre dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas quando os valores ultrapassarem R$ 50 mil mensais. Pelo texto original, a isenção para o exercício financeiro de 2025 ficava condicionada à aprovação da distribuição dos lucros até 31 de dezembro de 2025, data que agora foi estendida pelo magistrado.
O relator entendeu que o prazo imposto pela norma era incompatível com a legislação societária e contábil, que prevê a deliberação sobre resultados apenas nos primeiros meses do ano seguinte, o que comprometeria a segurança jurídica e tornaria a exigência praticamente inexequível, sobretudo para micro e pequenas empresas.
A liminar não suspende a nova sistemática de tributação sobre lucros e dividendos, mas apenas prorroga o prazo para a deliberação societária exigida para a manutenção da isenção em 2025. A ação proposta pela OAB não teve a medida cautelar acolhida, e o processo seguirá para coleta de informações dos Poderes Executivo e Legislativo antes do julgamento do mérito pelo Plenário do STF.