O governador João Azevêdo (PSB) sancionou nesta quarta-feira (24) a lei que autoriza a concessão de proteção pessoal a membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e de órgãos do Poder Executivo estadual que atuem no combate ao crime organizado, ao crime violento ou à criminalidade de alta complexidade.
A norma estabelece que a proteção poderá ser concedida mesmo após a saída do cargo que gerou a situação de risco, ou ainda na aposentadoria, desde que os motivos persistam.
Entre as medidas previstas estão o reforço de segurança orgânica, escolta total ou parcial, fornecimento de colete balístico, disponibilização de veículo blindado, remoção provisória ou definitiva com apoio logístico, trabalho remoto e uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares.
A concessão da segurança dependerá da comprovação de ameaça concreta, nexo de causalidade com a função exercida e insuficiência das medidas já adotadas pelas instituições envolvidas.
A lei determina que a proteção tenha caráter temporário, com revisão obrigatória a cada seis meses. Também prioriza casos com ameaça atual, grave e identificável, especialmente os relacionados a investigações sobre organizações criminosas.
O texto prevê ainda que, após o fim do mandato, o ex-governador da Paraíba terá direito à proteção pessoal por até dois anos, prorrogáveis por igual período.
As despesas da execução da lei correrão por meio do Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC). A regulamentação complementar será feita por decreto do chefe do Executivo.