A Justiça da Paraíba indeferiu na noite desta quarta-feira (24/12) o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab) para bloquear as contas da Prefeitura de Campina Grande. A solicitação foi feita por meio de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, sob a justificativa de que servidores da Secretaria de Saúde não receberam o 13º salário.
A juíza Luciana Rodrigues Lima, durante o plantão judiciário, considerou que o bloqueio das contas esgotaria o objeto da ação e teria efeito irreversível. Segundo a magistrada, o deferimento do pedido representaria interferência grave na gestão orçamentária do município.
“A paralisação quase que total das movimentações financeiras de uma municipalidade pode comprometer a continuidade de inúmeros outros serviços públicos essenciais”, destacou.
O Sintab também havia solicitado a suspensão de pagamentos da Prefeitura com publicidade e eventos festivos. A juíza argumentou que esse tipo de decisão demanda oitiva prévia do município, por se tratar de questões ligadas à execução orçamentária e à origem dos recursos.
“A gestão do orçamento público é complexa e envolve uma multiplicidade de obrigações e prioridades”, pontuou a magistrada, reforçando que a suspensão de contratos poderia gerar multas e outros prejuízos ao erário.
A decisão também citou que a Justiça não pode priorizar uma categoria de servidores em detrimento de outras sem conhecer a totalidade da situação financeira da administração municipal.
“O deferimento da medida nos moldes requeridos, sem um conhecimento aprofundado da real situação financeira e orçamentária do Município, mostra-se temerário e desproporcional”, afirmou.
O processo seguirá para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, onde será analisado com o contraditório e possibilidade de apresentação de defesa por parte do município.