Construtores de João Pessoa consideraram um avanço a proposta apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) que sugere modular os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou a inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). A proposta mantém a eficácia da norma apenas para os atos administrativos que não envolvem o gabarito da faixa de orla.
O advogado do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), Valberto Azevedo, avaliou a manifestação do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, como um alívio parcial para o setor.
“O sindicato trabalhou, apresentou suas razões e recebe essa manifestação do Ministério Público como um avanço. Porque ela avança e assim resolve um pouco da aflição da categoria“, afirmou em entrevista à Rede Mais Rádio.
Azevedo defendeu que os empreendimentos foram erguidos com base na legislação vigente e com respaldo da Prefeitura e da Câmara Municipal de João Pessoa.
“Foram construídos de boa-fé por uma categoria que é zelosa pelas questões ambientais e jurídicas, mas amparado numa norma feita a duras penas pela Câmara Municipal e pela Prefeitura de João Pessoa“
Apesar disso, o Sinduscon continua buscando mudar os votos dos desembargadores do TJPB para reconhecer a validade total da LUOS.
O Ministério Público apresentou manifestação nos autos dos embargos de declaração protocolados pela Prefeitura da Capital. No documento, Quintans propõe que a eficácia da inconstitucionalidade formal da LUOS seja ex nunc (daqui para frente) para os dispositivos fora da zona costeira. Já para o artigo 62, que trata da altura dos prédios na orla, o procurador defende que a nulidade continue sendo total e retroativa.
“É inadmissível, sob qualquer hipótese ou argumento, a modulação para o gabarito“, escreveu o procurador.
O MP alega que a revogação do artigo 62 por Medida Provisória da Prefeitura não é suficiente para eliminar os efeitos já gerados pela lei declarada inconstitucional.
“Já foi decidido pelo acórdão embargado que a declaração de inconstitucionalidade formal e material do artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 tem efeito ex tunc. Logo, o argumento de perda superveniente não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio“
O procurador reforçou que a LUOS permanece formalmente inconstitucional por ausência de participação popular e debate público. Segundo o parecer, é necessária a elaboração de uma nova norma, com ampla escuta da sociedade.
A manifestação ainda aponta que, sem a modulação, cerca de 23 mil processos administrativos poderiam ser impactados, a maioria deles referentes a áreas fora da orla. Esses processos envolvem desde alvarás de construção até licenças de habitação.
“A imensa maioria desses atos administrativos refere-se a empreendimentos e moradias situados fora da zona costeira e que, portanto, não incidem na mácula material do retrocesso ambiental. A invalidação retroativa da Lei Complementar nº 166/2024 em sua totalidade por vício formal atingiria de morte o direito social à moradia“