MP admite validade parcial da LUOS, mas mantém nulidade da flexibilização do gabarito da orla de João Pessoa

Artigo 62, que trata do gabarito da orla, segue com nulidade retroativa
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Praia de João Pessoa — Foto: Quel Valentim / Secom-JP

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou, nesta segunda-feira (22), suas contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pelo Município de João Pessoa no processo que questiona a constitucionalidade da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), sancionada em abril de 2024 pelo prefeito Cícero Lucena (MDB).

A manifestação do Procurador de Justiça Leonardo Quintans reforça que toda a LUOS (Lei Complementar 166/2024) é formalmente inconstitucional, por violar os princípios de transparência e participação popular no processo legislativo, conforme reconhecido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O Ministério Público se posiciona favorável apenas à modulação dos efeitos da inconstitucionalidade formal, exclusivamente para preservar a validade dos atos administrativos (como alvarás e licenças) emitidos durante o período de vigência da lei, até a data do julgamento. Após isso, qualquer efeito jurídico da LUOS permanece inválido.

No entanto, o órgão mantém a defesa da nulidade total e retroativa do artigo 62, que trata da flexibilização do gabarito de construções na faixa de orla. Segundo o MP, o dispositivo viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental e não pode ser convalidado.

Dessa forma, a posição do MPPB é pela inconstitucionalidade formal de toda a LUOS, com modulação limitada no tempo somente para os efeitos formais já consolidados, e a nulidade material absoluta das alterações permitidas no gabarito da orla, exigindo-se, no futuro, a elaboração de uma nova legislação com participação efetiva da sociedade.

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