LUOS: ao TJ, Estado defende retirada apenas do artigo sobre altura de prédios na orla

Segundo o entendimento da PGE, a retirada do artigo 62 se justifica por violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental
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Praia de João Pessoa — Foto: Quel Valentim / Secom-JP

A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba defendeu, em manifestação enviada ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que apenas o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, do Município de João Pessoa referente ao Uso e Ocupação do Solo (LUOS), seja declarado inconstitucional com efeitos retroativos. Esse trecho da norma trata diretamente da regulamentação de gabarito e altura dos prédios na orla da capital.

Segundo o entendimento da PGE, a retirada do artigo 62 se justifica por violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, mas os demais dispositivos da lei devem ser preservados com efeitos válidos até a adequação legislativa. A Procuradoria argumenta que a derrubada total da norma criaria um vácuo jurídico e afetaria a segurança de atos administrativos como alvarás e licenças urbanísticas.

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