O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (19) o pedido de liminar ajuizada pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que cassou o seu mandato.
Segundo Coutinho, o juiz eleitoral da 57ª Zona teria requisitado documentos da “Operação En Passant” sem garantir às partes a manifestação sobre mais de 1.400 páginas de provas incluídas no processo às vésperas das alegações finais, o que teria comprometido o contraditório.
No entanto, o ministro relator afirmou que a reclamação não demonstrou “aderência estrita” ao precedente indicado. “O caso dos autos não dialoga de forma direta com o debate sobre a (in)constitucionalidade do citado dispositivo. O que se pretende é utilizar trecho da fundamentação para buscar, per saltum, o reconhecimento de violação a garantias constitucionais”, decidiu.
André Mendonça destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como substituição de recurso previsto na legislação eleitoral. Segundo ele, eventual alegação de violação ao devido processo legal deve ser apreciada nas instâncias ordinárias.
O relator determinou a citação do Ministério Público Eleitoral da Paraíba para manifestação, bem como a requisição de informações ao TRE-PB. Após o prazo legal, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral da República para parecer.
A cassação foi motivada por acusações de compra de votos nas eleições de 2024, com indícios de envolvimento de facções criminosas. O processo resultou ainda na aplicação de pena de inelegibilidade por 8 anos ao ex-prefeito Vítor Hugo (Avante).
Com a cassação de Coutinho e da vice-prefeita Camila Holanda (PP), a Prefeitura de Cabedelo passou a ser comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto (Avante), desde a última segunda-feira (15).
Já nessa quinta-feira (18), o TRE-PB aprovou, por unanimidade, o calendário da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município. O novo pleito será realizado no dia 12 de abril de 2026, com uso do sistema eletrônico de votação e apuração. Poderão votar apenas os eleitores com inscrição regular em Cabedelo até 13 de novembro de 2025.
As convenções partidárias ocorrerão entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados até 24 de fevereiro, com a propaganda eleitoral liberada a partir de 25 de fevereiro.