TSE mantém cassação de André Coutinho e nega recurso do ex-prefeito de Cabedelo

Cassado pelo TRE-PB, ex-prefeito de Cabedelo teve recurso rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral e continua fora do cargo
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André Coutinho, prefeito de Cabedelo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (18) o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e manteve a cassação do mandato decidida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A decisão mantém o afastamento do gestor e a perda de mandato também da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil).

A cassação foi motivada por acusações de compra de votos nas eleições de 2024, com indícios de envolvimento de facções criminosas. O processo resultou ainda na aplicação de pena de inelegibilidade por 8 anos ao ex-prefeito Vítor Hugo (Avante).

Com a vacância no cargo, a Prefeitura de Cabedelo passou a ser comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto (Avante), desde a última segunda-feira.

Nesta quinta-feira (18), o TRE-PB aprovou, por unanimidade, o calendário da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabedelo. O pleito foi marcado para o dia 12 de abril de 2026, com utilização do sistema eletrônico de votação e apuração.

Conforme o cronograma definido, poderão votar apenas os eleitores com inscrição regular no município até 13 de novembro de 2025, obedecendo ao prazo legal de 150 dias antes da eleição. As convenções partidárias deverão ocorrer entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026, e os pedidos de registro de candidaturas devem ser apresentados até 24 de fevereiro. A propaganda eleitoral será autorizada a partir do dia 25 de fevereiro.

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