A Prefeitura de João Pessoa se reúne nesta segunda-feira (15) para definir se vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024. A norma, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), flexibilizava o gabarito de altura das construções na orla da capital paraibana.
O texto permitia a construção de edificações mais altas em áreas situadas entre 40 e 500 metros da faixa de praia, alterando o modelo de ocupação urbana da zona costeira. O TJPB, no entanto, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e considerou a lei incompatível com normas superiores.
A Procuradoria-Geral do Município vai se reunir com a Secretaria de Planejamento (Seplan) para avaliar os impactos práticos da decisão e a possibilidade de apresentar recurso ao STF. Segundo o procurador-geral Bruno Nóbrega, o debate envolve não apenas o trecho que trata do gabarito de altura, mas todo o corpo da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que disciplina o uso do solo em João Pessoa.
“A partir daí é que se definirá os caminhos jurídicos para restabelecimento do restante da LUOS que não diga respeito ao Gabarito de Altura”, afirmou Bruno.
De acordo com o procurador, a suspensão da lei “sem indicação clara de uma solução” traz riscos à continuidade de atividades econômicas que dependem de licenciamentos urbanos.
“A LUOS define regras de uso e ocupação do solo em todo o município, e não apenas na faixa litorânea. Suspendê-la, ou extingui-la, ainda mais com efeito retroativo, põe em risco atividades econômicas importantes para o desenvolvimento socioeconômico de João Pessoa”, disse.
A Lei Complementar nº 166/2024 foi elaborada para regulamentar o artigo 64 do novo Plano Diretor da cidade, aprovado também em 2023.