O Ministério Público da Paraíba emitiu parecer favorável à concessão de habeas corpus ao deputado federal Ruy Carneiro, condenado por peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação em ação derivada da Operação Pão e Circo. O procurador de Justiça Francisco Sagres Macedo Vieira defendeu a nulidade do processo desde a fase investigativa, alegando incompetência do juízo de primeiro grau. O deputado informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em parecer de 22 de outubro deste ano, o procurador afirmou que, à época dos fatos apurados, Ruy ocupava o cargo de secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, estando licenciado do mandato de deputado estadual, o que lhe garantia foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Segundo o parecer, o Procedimento Investigatório Criminal foi instaurado sem autorização do TJPB, o que violaria o artigo 96 da Constituição Estadual e o regimento interno do Tribunal. O procurador sustenta que tanto a investigação quanto a ação penal deveriam ter sido processadas originalmente pelo Tribunal, sob pena de nulidade absoluta.
O parecer destaca ainda que, embora a denúncia tenha sido oferecida em 2017, os fatos remontam a 2009, quando Ruy exercia função de secretário de Estado, motivo pelo qual se aplica a regra da competência originária do TJPB.
Ruy foi condenado pela 1ª Vara Criminal de João Pessoa a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, por suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas em contratos da SEJEL com a empresa Desk Móveis. A defesa recorreu da decisão, apontando vícios processuais.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça já havia reconhecido a prescrição do crime de fraude à licitação, mas manteve a condenação pelos demais crimes. Após os embargos de declaração, a defesa impetrou habeas corpus com base na suposta incompetência do juízo de primeiro grau.
Apesar do parecer, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta quinta-feira (11) manter a condenação de Ruy Carneiro, com nova redução da pena. Durante o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa, os desembargadores ajustaram a dosimetria do crime de lavagem de dinheiro. Com o novo cálculo, a pena-base foi fixada em 5 anos, 7 meses e 15 dias. Somada aos 7 anos de reclusão por peculato, a pena total do deputado passou a ser de 12 anos, 7 meses e 15 dias, em regime inicial fechado.
Nos demais pontos, o colegiado rejeitou os pedidos da defesa de Ruy e de outros réus no processo (Fábio Magid Mazhuni Maia e Luiz Carlos Chaves da Silva), que alegavam nulidade do PIC por falta de autorização do TJ. O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou que a tese se baseia em premissa anacrônica.