O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, que alterava o Plano Diretor de João Pessoa e flexibilizava as regras da chamada Lei do Gabarito na orla da capital. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. Por maioria, os desembargadores consideraram que a norma possui vícios formais e materiais.
O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão, votou pelo reconhecimento de vício formal por falta de participação popular no processo legislativo e por afronta à Constituição Estadual. Também considerou que o artigo 62 da nova lei e seus dispositivos violam o princípio da vedação do retrocesso ambiental, com base nas Constituições Estadual e Federal. O voto do relator foi acompanhado por ampla maioria da Corte, com determinação de que a decisão produza efeitos retroativos, anulando os impactos da lei desde sua promulgação, em 29 de abril de 2024.
O desembargador Joás de Brito e Aluízio Bezerra Filho apresentaram divergências. Eles defenderam a constitucionalidade formal da lei, mas votaram pela inconstitucionalidade material do artigo 62. Também foi proposto ainda a modulação dos efeitos da decisão, para que passasse a valer apenas a partir da publicação do acórdão, resguardando alvarás e licenças já emitidos até essa data.
A Lei Complementar nº 166/2024 foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de João Pessoa, permitindo construções de maior porte na faixa de 500 metros da orla marítima. O Ministério Público alegou que a medida representava retrocesso ambiental e contrariava diretrizes constitucionais sobre planejamento urbano e participação popular.